quinta-feira, dezembro 01, 2005

O INEM anda manco...

Falando novamente nas guerrilhas invejosas INEM / Bombeiros, apetece-me tocar num ponto bastante sensível relativamente aos ditos profissionais do INEM.
Quando falo em profissionais do INEM, quero englobar os operadores e os TAE.
TAE porque têm que ser diferentes dos TAS dos Bombeiros, já que não o são de forma profissional, são diferentes no nome.
Quer-me parecer que as ambulâncias que estes TAE tripulam andam sempre fora de lei.
Será que os Sr`s do INEM desconhecem a secção III do regulamento de transporte de doentes que fala dos tripulantes e sua formação?
Ora vejamos:

25 — Ambulâncias de socorro — tipo B:
25.1 — A tripulação das ambulâncias de socorro é constituída por três elementos, sendo um simultaneamente o condutor.
25.2 — Pelo menos um dos elementos da tripulação deve possuir obrigatoriamente o curso de tripulante de ambulância de socorro, ministrado pelo INEM ou por organismos por si reconhecidos como idóneos, que assume a chefia da tripulação e não pode exercer a função de condutor.
25.3 — Os dois outros elementos devem ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte.

Já para não dizer que os TAE não existem na lei, porque não vale a pena, uma vez que a história de TAE serve apenas de máscara colorida, quer-me parecer que nunca uma ambulância dos profissionais INEM anda com 3 elementos.
Será que estes valem por 2?
Será que andam a poupar no socorro?
Não sei qual a resposta correcta. Certo é, que sempre que podem os nossos bombeiros cumprem o regulamento e completam a tripulação da ambulância, respondendo assim de forma ágil e eficaz ao socorro pré – hospitalar.

4 comentários:

Anónimo disse...

Antes de mais já andava admirado com o silêncio sobre os TAE.
A grande diferença que há entre os TAS dos Bombeiros ou mesmo da Cruz Vermelha e os TAE é a formação, nomeadamente a Disfibrilhação Automática Externa e Condução Defensiva. Quanto ao nome, para mim até podia ser só TA – Tripulante de Ambulância, é-me completamente indiferente.
Relativamente à tripulação das ambulâncias concordo plenamente que seja composta por três elementos... se não é assim, isso a mim já me ultrapassa. Mas de certeza que não é por cada TAE valer dois, nem tão pouco a poupar no socorro.
Mas também posso dizer que conheço dois grandes Centros Hospitalares do País – Viseu e Coimbra e por aquilo que vejo, os nossos bombeiros, sim porque eu também sou bombeiro, em cerca de 80% dos serviços Pré-Hospitalar andam dois tripulantes por ambulância e grande parte das vezes em ambulâncias desadequadas ao tipo de serviço já para não falar no estado de degradação das mesmas.

Ainda sobre os TAE, eles existem... e até têm uma carreira definida.
Ora vejamos:

Diário da Republica – I Série – B N.º 201 – 19 de Outubro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Publica e da Saúde.
Despacho Normativo n.º 46/2005 Anexo II

Carreira do TAE – Técnico de Ambulância de Emergência:
- Conteúdo Funcional:
A – Prestação do Socorro Pré-Hospitalar na vertente não medicalizada;
B – Proceder ao transporte de doentes urgentes/emergentes;
C – Condução de Ambulância de Emergência;
D – Colaborar activamente no socorro Pré-Hospitalar na vertente medicalizada;
E – Proceder aos registos da actividade exercida conforme as normas em vigor;
F – Operar sistemas de informação e telecomunicações que equipam as ambulâncias de emergência;
G – Colaborar na formação em emergência médica sempre que for solicitado;
H – Cumprir as normas de funcionamento em vigor para as tripulações de ambulância de emergência e para a emergência médica Pré-Hospitalar em geral;
I – Tripular outras Viaturas de emergência médica Pré-Hospitalar.

Habilitações – curso de Tripulante de Ambulância de Socorro, e o 9º ano de escolaridade (até ao final de 2005) /12º ano de escolaridade (a partir de 2006).

Mas como no início deste post se referem às “guerrilhas invejosas INEM/BOMBEIROS”, eu pergunto: Não será mais uma GUERRINHA INVEJOSA BOMBEIROS/INEM?

Anónimo disse...

Axo k o dac ja disse tudo...

Só keria acrescentar se a dor de cotovelo de "alguns" não será lixada...

Epá e tal os TAE têm a mania que são do INEM deixa me lá ir mandar a boca... Se a inveja é tanta lutem e trabalhem por isso...

Mas prontos são coisas da vida...

Bleve, Sr. disse...

Sr, dac…

Nem era para comentar, mas já que insiste..
Quero dizer-lhe apenas para ler o artigo 31.º do Decreto-Lei n.o 295/2000:
Artigo 31.o
Incompatibilidades
1 — O exercício de funções num corpo de bombeiros
é incompatível com o exercício, em simultâneo, de funções
noutro corpo de bombeiros ou organização pública
ou privada, cuja actividade colida com os fins e interesses
das entidades detentoras do corpo de bombeiros,
nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte
de doentes e da prevenção e segurança contra riscos
de incêndio.
2 — No exercício das suas funções, os elementos dos
corpos de bombeiros não podem tomar parte em actos
comerciais ou de outra natureza que colidam com a
ética e deontologia inerentes à nobreza da missão confiada
aos corpos de bombeiros.


Abraço!

Nuno disse...

O artigo 31.º do Decreto-Lei n.o 295/2000: foi revogado porque nao fazia qualquer sentido. Qualquer duvida http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Documents/Lei%2027-2006%20-Lei%20de%20Bases%20da%20Protecção%20civil.pdf
Ser bombeiro é gratificante mas para isso é perciso honrar a farda de uma forma professional. e Quanto as criticas olhem pa
ara a razao de ser das coisas. Para ajudar o nosso semelhante nao é perciso ser bombeiro, sejam mais qualquer coisa ...