segunda-feira, novembro 21, 2005

Comandante fora de lei.


O Sr. Comandante Quim Gaspar dos BV de Mortágua continua em situação irregular. Como já citei num post anterior, este comandante reside fora da sua AAP e mantém um negócio de transformação de viaturas para combate e prevenção a incêndios florestais.
Estas situações referidas vão contra os Artigos 26.º e 31.º do Decreto-Lei n.o 295/2000:

Artigo 26.o
Residência obrigatória
1 — Os elementos do quadro de comando têm residência
na localidade onde se situa a sede do respectivo
corpo de bombeiros.

Artigo 31.o
Incompatibilidades
1 — O exercício de funções num corpo de bombeiros
é incompatível com o exercício, em simultâneo, de funções
noutro corpo de bombeiros ou organização pública
ou privada, cuja actividade colida com os fins e interesses
das entidades detentoras do corpo de bombeiros,
nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte
de doentes e da prevenção e segurança contra riscos
de incêndio.
2 — No exercício das suas funções, os elementos dos
corpos de bombeiros não podem tomar parte em actos
comerciais ou de outra natureza que colidam com a
ética e deontologia inerentes à nobreza da missão confiada
aos corpos de bombeiros.

É inadmissível que ainda haja bombeiros a fazer negócio da sua causa principalmente um bombeiro com o posto tão nobre como o de Comandante.

Será que não existe nenhuma entidade que fiscalize estas situações de desrespeito pela lei?

4 comentários:

fLaMa disse...

Se ele mama é porque lhe dão a mamar...... como por exemplo o bom amigo o Comandante Rui.......

Bleve, Sr. disse...

Sr Carlos Ribeiro!
Santa ignorância!
Nunca pensei que um bombeiro de 1ª classe fosse tão "leigo"...

Aconselho apenas uma leitura ao Decreto lei 295/2000.

Fique atento.
Abraço

Bleve, Sr. disse...

Sr. Pedro, eu cá não quero poleiros frágeis...
Abraço.

Anónimo disse...

Então ó bleve porque é que não acabaste o artigo 26?
Era a parte que não te intressava? É claro o artigo quando diz que pode morar fora da area desde que autorizado.