quarta-feira, abril 26, 2006

Protecção Civil sofre revolução antes do período de incêndios

O sector da Protecção Civil vai sofrer uma verdadeira revolução até ao Verão. Vários diplomas estão a um passo da aprovação, mas há mudanças de fundo que ficam reservadas para a nova lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, em preparação.

Este documento irá propor uma nova estrutura, respondendo às críticas dos parceiros, que consideram nunca ter havido efectiva fusão dos antigos serviços de Bombeiros e de Protecção Civil, mas uma mera "soma administrativa".

O projecto em preparação prevê um órgão uninominal, apoiado por três unidades orgânicas - operacional (correspondente ao actual Centro Nacional de Operações de Socorro), de bombeiros e de protecção civil. Além de ficar bem marcado o carácter específico da unidade operacional, cuja missão é dar resposta a todo o tipo de situações de emergência, são separadas as "águas" entre o sector dos bombeiros (contemplando aspectos como financiamento, protocolos, equipamento ou pareceres para a criação de corporações) e o da protecção civil (orientada estrategicamente para o planeamento e previsão).

Na estrutura, o modelo que está a ser trabalhado retoma o projecto tripartido apresentado, em 1999, pelo então secretário de Estado Armando Vara e nunca implantado. E responde às reivindicações da Liga dos Bombeiros Portugueses, que recentemente chegou a defender nova separação dos serviços de Bombeiros e Protecção Civil.

Quanto à designação, uma proposta consensual é que passe a Autoridade Nacional de Emergência (embora a resolução do Conselho de Ministros nº39/2006, publicada em "Diário da República" na sexta-feira e que traduz o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado - PRACE, aponte a designação de Autoridade Nacional de Protecção Civil).

O alargamento de conceito traduziria a articulação que se pretende melhorar com outras áreas (como a Saúde) e vai de encontro à maior abrangência de catástrofes e acidentes tipificadas na nova Lei de Bases da Protecção Civil. O documento, já aprovado pelo Parlamento na generalidade, baixou a comissão e está pronto para aprovação.

Divergências

A Lei de Bases e o PRACE têm, contudo, alguns princípios divergentes. Enquanto a resolução nº39/2006 prevê a extinção tanto do Conselho Superior (órgão político, de nível ministerial) como da Comissão Nacional de Protecção Civil (órgão técnico), a Lei de Bases mantém a segunda, aglutinando as missões técnico-políticas.

Numa lógica de supervisão e orientação estratégica, de acordo com a Lei de Bases a Comissão manter-se-ia como órgão de topo - onde a Autoridade teria assento -, enquanto o PRACE prevê a sua extinção e a transferência das atribuições para a Autoridade.

Dúvidas levanta também o futuro do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (criado em 1984, na dependência do Ministério da Defesa Nacional). A resolução prevê mantê-lo, embora retirando-lhe competências em matéria de protecção civil - como na prática, aliás, já sucede.

Certa é, em contrapartida, a manutenção do Conselho Superior de Bombeiros, que foi criado por lei em 2000 mas nunca teve sequer uma reunião. Está consensualizada a sua manutenção, integrado na futura Autoridade, embora com composição alterada (circunscrito a instituições representativas dos bombeiros).

Jornal de Notícias

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