O sector da Protecção Civil vai sofrer uma verdadeira revolução até ao Verão. Vários diplomas estão a um passo da aprovação, mas há mudanças de fundo que ficam reservadas para a nova lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, em preparação.
Este documento irá propor uma nova estrutura, respondendo às críticas dos parceiros, que consideram nunca ter havido efectiva fusão dos antigos serviços de Bombeiros e de Protecção Civil, mas uma mera "soma administrativa".
O projecto em preparação prevê um órgão uninominal, apoiado por três unidades orgânicas - operacional (correspondente ao actual Centro Nacional de Operações de Socorro), de bombeiros e de protecção civil. Além de ficar bem marcado o carácter específico da unidade operacional, cuja missão é dar resposta a todo o tipo de situações de emergência, são separadas as "águas" entre o sector dos bombeiros (contemplando aspectos como financiamento, protocolos, equipamento ou pareceres para a criação de corporações) e o da protecção civil (orientada estrategicamente para o planeamento e previsão).
Na estrutura, o modelo que está a ser trabalhado retoma o projecto tripartido apresentado, em 1999, pelo então secretário de Estado Armando Vara e nunca implantado. E responde às reivindicações da Liga dos Bombeiros Portugueses, que recentemente chegou a defender nova separação dos serviços de Bombeiros e Protecção Civil.
Quanto à designação, uma proposta consensual é que passe a Autoridade Nacional de Emergência (embora a resolução do Conselho de Ministros nº39/2006, publicada em "Diário da República" na sexta-feira e que traduz o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado - PRACE, aponte a designação de Autoridade Nacional de Protecção Civil).
O alargamento de conceito traduziria a articulação que se pretende melhorar com outras áreas (como a Saúde) e vai de encontro à maior abrangência de catástrofes e acidentes tipificadas na nova Lei de Bases da Protecção Civil. O documento, já aprovado pelo Parlamento na generalidade, baixou a comissão e está pronto para aprovação.
Divergências
A Lei de Bases e o PRACE têm, contudo, alguns princípios divergentes. Enquanto a resolução nº39/2006 prevê a extinção tanto do Conselho Superior (órgão político, de nível ministerial) como da Comissão Nacional de Protecção Civil (órgão técnico), a Lei de Bases mantém a segunda, aglutinando as missões técnico-políticas.
Numa lógica de supervisão e orientação estratégica, de acordo com a Lei de Bases a Comissão manter-se-ia como órgão de topo - onde a Autoridade teria assento -, enquanto o PRACE prevê a sua extinção e a transferência das atribuições para a Autoridade.
Dúvidas levanta também o futuro do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (criado em 1984, na dependência do Ministério da Defesa Nacional). A resolução prevê mantê-lo, embora retirando-lhe competências em matéria de protecção civil - como na prática, aliás, já sucede.
Certa é, em contrapartida, a manutenção do Conselho Superior de Bombeiros, que foi criado por lei em 2000 mas nunca teve sequer uma reunião. Está consensualizada a sua manutenção, integrado na futura Autoridade, embora com composição alterada (circunscrito a instituições representativas dos bombeiros).
Jornal de Notícias
Este documento irá propor uma nova estrutura, respondendo às críticas dos parceiros, que consideram nunca ter havido efectiva fusão dos antigos serviços de Bombeiros e de Protecção Civil, mas uma mera "soma administrativa".
O projecto em preparação prevê um órgão uninominal, apoiado por três unidades orgânicas - operacional (correspondente ao actual Centro Nacional de Operações de Socorro), de bombeiros e de protecção civil. Além de ficar bem marcado o carácter específico da unidade operacional, cuja missão é dar resposta a todo o tipo de situações de emergência, são separadas as "águas" entre o sector dos bombeiros (contemplando aspectos como financiamento, protocolos, equipamento ou pareceres para a criação de corporações) e o da protecção civil (orientada estrategicamente para o planeamento e previsão).
Na estrutura, o modelo que está a ser trabalhado retoma o projecto tripartido apresentado, em 1999, pelo então secretário de Estado Armando Vara e nunca implantado. E responde às reivindicações da Liga dos Bombeiros Portugueses, que recentemente chegou a defender nova separação dos serviços de Bombeiros e Protecção Civil.
Quanto à designação, uma proposta consensual é que passe a Autoridade Nacional de Emergência (embora a resolução do Conselho de Ministros nº39/2006, publicada em "Diário da República" na sexta-feira e que traduz o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado - PRACE, aponte a designação de Autoridade Nacional de Protecção Civil).
O alargamento de conceito traduziria a articulação que se pretende melhorar com outras áreas (como a Saúde) e vai de encontro à maior abrangência de catástrofes e acidentes tipificadas na nova Lei de Bases da Protecção Civil. O documento, já aprovado pelo Parlamento na generalidade, baixou a comissão e está pronto para aprovação.
Divergências
A Lei de Bases e o PRACE têm, contudo, alguns princípios divergentes. Enquanto a resolução nº39/2006 prevê a extinção tanto do Conselho Superior (órgão político, de nível ministerial) como da Comissão Nacional de Protecção Civil (órgão técnico), a Lei de Bases mantém a segunda, aglutinando as missões técnico-políticas.
Numa lógica de supervisão e orientação estratégica, de acordo com a Lei de Bases a Comissão manter-se-ia como órgão de topo - onde a Autoridade teria assento -, enquanto o PRACE prevê a sua extinção e a transferência das atribuições para a Autoridade.
Dúvidas levanta também o futuro do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (criado em 1984, na dependência do Ministério da Defesa Nacional). A resolução prevê mantê-lo, embora retirando-lhe competências em matéria de protecção civil - como na prática, aliás, já sucede.
Certa é, em contrapartida, a manutenção do Conselho Superior de Bombeiros, que foi criado por lei em 2000 mas nunca teve sequer uma reunião. Está consensualizada a sua manutenção, integrado na futura Autoridade, embora com composição alterada (circunscrito a instituições representativas dos bombeiros).
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