
O nosso CODIS, o Sr. João Marques, vive atarefado com as seguintes competências:
- Homologar a nomeação dos comandantes, 2.os comandantes e adjuntos de
comando dos corpos de bombeiros voluntários e privativos;
- Autorizar a passagem à situação de inactividade no quadro ou de reingresso no
quadro dos corpos de bombeiros voluntários e privativos, nos termos da legislação
aplicável;
- Homologar as licenças concedidas ao comandante, 2.º comandante e adjunto
de comando dos corpos de bombeiros voluntários e privativos;
- Exercer o poder disciplinar sobre os comandantes dos corpos de bombeiros
voluntários e privativos, designadamente determinando a instauração dos
respectivos processos e aplicando as penas legalmente previstas;
- Propor ao CNOS a realização de inquéritos e a investigação de acidentes;
- Acompanhar as obras das infra-estruturas florestais e fiscalizar a aplicação das
medidas de preservação e defesa da floresta;
- Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de processos
disciplinares instaurados a elementos dos corpos de bombeiros voluntários e
privativos;
- Avaliar os comandantes dos corpos de bombeiros voluntários e privativos
segundo critérios a definir por portaria do Ministro da Administração Interna.
- Presidir ao júri dos cursos de promoção e classificação nas provas de acesso às
diferentes categorias do quadro activo;
- Superintender na instrução do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários e
privativos e aprovar os respectivos planos anuais, nos termos da lei;
- Fiscalizar o cumprimento das normas legais sobre fardamentos, uniformes e
distintivos;
- Assegurar a coordenação operacional e a direcção estratégica das operações
de socorro;
- Realizar auditorias específicas que lhe sejam determinadas superiormente;
- Levantar autos de contra-ordenações em matérias previstas na lei.
- Dirige o CDOS e para efeitos remuneratórios é equiparado a director de serviços.
Para além das competências referidas anteriormente, este ainda tem a função de Adjunto Equiparado nos Bombeiros Voluntários de Viseu, pois é… Uma situação bastante incompatível!
Será que isto justifica as falhas de competência que o Sr. João Marques tem vindo a ter?
Como é possível alguém aguentar duas funções de tanta responsabilidade como as deste homem?